segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Feliz natal, ótimo 2012!


Pessoal, mais um fim de ano se aproxima. É tempo de olharmos as nossas obras feitas!

Se atingimos nossos objetivos, que maravilha! Se não, vamos rever: ou não estamos nos esforçando muito ou nossos objetivos estão se mostrando além de nossas forças, merecendo um novo planejamento.

Mas você que lutou, se esforçou, traçou um bom objetivo e nada conseguiu!? Não desanime. Se fizemos tudo que estava ao nosso alcance e nosso objetivo ainda não foi alcançado, pode ser que Deus tenha novos plano para você. Confie Nele e faça sua parte; vai dar certo!

Você que não conseguiu cumprir nada do que planejou. É hora de ser indulgente consigo mesmo! Vamos nos perdoar e nutrir forças para mudar isso no ano que vem! Não passemos o próximo ano apenas lamentando o que se deixou de fazer neste; ao final teremos dois anos perdidos!

Vida de concurseiro não é fácil. Mas tudo que é difícil é mais gostoso!

Um feliz natal a todos e um 2012 de muitas conquistas! O sucesso está a um passo de vocês... Basta caminhar!

Forte abraço a todos!

PS: Volto em 09/01/2012

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Omissão penalmente relevante

Pessoal, após algum tempo, volto a postar aqui. Alguns compromissos profissionais me impediram de manter uma certa regularidade nas postagens. Mas é muito bom ser Promotor de Justiça; e faço votos para que todos que pleiteiam este cargo tenham sucesso! Vamos trabalhar!

Questão interessante caiu na última prova preambular do MP/BA:

No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte.
II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro.
III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor.
IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor.
V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
a) Apenas a alternativa I está correta.
b) As alternativas II e IV estão corretas.
c) Apenas a alternativa V está correta.
d) As alternativas I, III e V estão corretas.
e) As alternativas III e V estão corretas.

A questão trata de tema que sempre é cobrado nas provas: a omissão penalmente relevante.

Sabemos que em regra o ato omissivo não é punido, a não ser em duas situações: primeiro, quando o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, como, por exemplo, no caso do crime de omissão de socorre (art. 135, CP); são os crimes omissivos próprios. A omissão também é punível quando há relevância penal na sua ocorrência; chamados de crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. Como se sabe, a omissão é penalmente relevante nos casos do art. 13, § 2º, CP.

Vamos lá. De acordo com a alínea “a”, do art. 13, § 2º, CP, a omissão é penalmente relevante quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Sabemos que a obrigação dos pais em manter o sustento dos filhos decorre de lei. Imaginemos que um pai deixe de alimentar o filho menor e este venha a falecer. O pai responderá por homicídio, uma vez que tinha deve legal em manter a subsistência do filho.

No entanto, o simples parentesco não é suficiente para fazer incidir a regra. Há de ter obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, obrigações estas que não são obrigatórias entre irmãos, apesar de gerar um vínculo social de proteção maior.

Já de acordo com a alínea “b”, é também penalmente responsável o omitente que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso do segurança que se compromete a proteger a pessoa que o contratou. Mas é claro, a ninguém é dado ser herói. O segurança deverá atuar dentro da esfera do razoável.

A alínea “c”, também conhecida como ingerência na norma, diz que é penalmente responsável o agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Vamos supor que no exemplo dado na questão um dos irmãos saiba nadar bem e o outro não saiba nadar, sendo este fato de conhecimento de ambos. O que sabe nadar bem convida o outro, que nada mal, para atravessar as águas profundas e, em razão disto, o mau nadador começa a se afogar. Veja que o bom nadador, por seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, uma vez que sabia que seu irmão não sabia nadar. Caso ele se omita em impedir o resultado, responderá pela sua omissão.

Mas vejam que não é o caso da questão, que diz, dois irmãos, sem qualquer acordo prévio. Assim, de posse destas informações, podemos concluir que as assertivas corretas são a II e a IV, o que nos aponta a letra “b”.

Aos estudos.