quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Tentativa e outras coisas

Pessoal, estamos de volta!

Primeiro, gostaria de desejar a todos um 2012 de muitas realizações e conquistas! Que seus sonhos sejam realizados!

Pois bem, em homenagem ao MP/SP, que inicia suas provas orais hoje, comento uma questão que foi cobrada na preambular de 2005 e que tem muita chance de ser cobrada no oral. Antes de tudo, boa sorte aos que vão fazer a prova oral.

Vamos lá!

É unicamente correto afirmar que
(A) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.
(B) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados.
(C) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal.
(D) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.
(E) o Código Penal condiciona o reconhecimento da modalidade tentada de determinado crime à existência, na Parte Especial, de previsão específica quanto à sua admissibilidade.

Alternativa “A”: o crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) consuma-se com a efetiva associação de seus membros (que deverão ser mais de três) para o fim (olha o elemento subjetivo do tipo aqui!) de cometer crimes. No entanto, para a consumação não é necessário que os crimes sejam cometidos. Errada.

Alternativa “B”: Em regra, a punibilidade do crime tentado é 1/3 a 2/3 menor que a do crime consumado. Entretanto, há no CP os chamados crimes de atentado, que são delitos nos quais a tentativa é punida da mesma forma que o crime consumado (ex. art. 352, CP). Correta.

Alternativa “C”: Por expressa disposição legal (art. 4º da LCP), as contravenções penais não admitem tentativa. Muita atenção a isso! Errada.

Alternativa “D”: A tentativa perfeita é aquela em que a agente esgota os meios de execução do crime e mesmo assim, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue consuma-lo. Dá-se a tentativa imperfeita quando o agente inicia o crime, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue esgotar os meios de execução, não se realizando, consequentemente, o resultado. A expressão “crime falho” se refere à tentativa perfeita. Errado.

Alternativa “E”: a tipificação do crime tentado é feita por subordinação mediata (ou indireta). Ou seja, combina-se o tipo do crime com a norma de extensão do art. 14, inciso II, do CP. Dessa forma, não há necessidade de haver previsão específica, quanto à sua admissibilidade, na parte especial do CP.
Sabemos que a admissibilidade da tentativa se relaciona a classificação do crime como sendo plurissubsistente, que é aquele constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Errada.

Aos estudos!
Se 2012 promete, vamos fazê-lo cumprir!

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