sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Mais cobradas

Pessoal, vamos dar uma relembrada em cinco pontos de direito penal muito cobrados nas provas preambulares de concursos:

1 – Arrependimento posterior (art.13,CP): que ele só cabe nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa todo mundo sabe. O “x” da questão é saber se a reparação do dano ou a restituição da coisa deve ser feita até o recebimento ou oferecimento da denúncia ou da queixa. E o art. 13 diz que deve ser feita até o recebimento. Os concursos adoram explorar esta questão.

2 – O erro de tipo exclui? Aí o pessoal faz uma confusão tremenda com erro de tipo e erro de proibição... Erro de tipo: falsa percepção sobre os elementos objetivos do tipo; sempre exclui o dolo; se escusável (ou inevitável) exclui também a culpa; se inescusável (ou evitável) exclui somente o dolo, permitindo a punição na forma culposa, se houver.
Erro de proibição: falsa percepção sobre a ilicitude do fato; se escusável (ou inevitável) exclui a culpabilidade; se inescusável (ou evitável) diminui de um sexto a um terço a pena.
E as descriminantes putativas? Aí é assunto para outro post!

3 – As sentenças e as revogações: outra questão muito explorada é a relação: sentença irrecorrível/cometimento de crime e revogação dos benefícios. Vamos a elas!
Sursis - revogação obrigatória: sentença irrecorrível por crime doloso
 - revogação facultativa: sentença irrecorrível por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa     de liberdade ou restritiva de direitos.

Livramento condicional - revogação obrigatória: sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício, a pena privativa de liberdade.
- revogação facultativa: sentença irrecorrível por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

Suspensão condicional do processo - revogação obrigatória: ser processado por outro crime no curso do benefício.
- revogação facultativa: ser processado por contravenção no curso do benefício.

4 – Representação e Decadência: que a perda do direito à representação, nos crimes de ação pública condicionada, e a decadência, nos crimes de ação privada, ocorrem seis meses após o conhecimento da autoria do crime, todos sabem. Mas, a representação será irretratável após o oferecimento ou recebimento da denúncia? Após o oferecimento.

5 – As regras dos concursos de crimes são levadas em consideração no cálculo da prescrição da pena? A maioria dos concurseiros tende a achar que sim. Contudo, a soma das penas no concurso material e a exasperação no concurso formal e no crime continuado não são consideradas no cálculo da prescrição. O cálculo será feito em cada crime, de forma isolada. E não pensem que isso é entendimento doutrinário ou jurisprudencial; trata-se da regra do art. 119,CP.

Aos estudos!

4 comentários:

  1. Olá Professor.... Estou em duvida em uma questão que não é de prova do MP, mas de segunda fase para delegado de policia. Talvez possa me ajudar nela também. A questão era:

    Avalie, justificadamente, a possibilidade de julgamento antecipado da lide no processo penal brasileiro.

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  2. Olá Professor, descobri seu blog por acaso fazendo pesquisas na internet! Achei muito interessante e já estou recomendando para os amigos! Vou fazer a 2ª do MP/CE e acredito que seu blog me será bastante útil.
    Bom, estou em dúvida com relação a uma questão do MP/PR. A questão é a seguinte:

    "Um Candidato aprovado em concurso público impetrou mandado de segurança visando: sua nomeação e posse no cargo pelo Estado do Paraná e; pagamento imediato de todos os salários que deveria ter recebido desde a homologação do resultado final do concurso. A liminar ordenou: que a autoridade coatora nomeie e dê posse imediatamente ao impetrante; o imediato pagamento dos salários a que o impetrante faria jus desde a homologação do resultado final do concurso. Como representante do Ministério Público do Estado do Paraná, emita parecer sintético exclusivamente acerca dos aspectos processuais (a) dos pedidos formulados pelo impetrante e (b) da liminar concedida no mandado de segurança.

    Espero que possa me ajudar!
    Parabéns pelo blog!
    Grato desde já.
    Fábio

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  3. Prezado Fábio, obrigado pelo prestígio!

    Com relação à dúvida, a matéria é afeta à direito administrativo. Como o blog é de direito penal e processo penal, não vou poder respondê-la no post. Então, me mande seu e-mail que terei prazer em responder!

    Forte abraço!

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