quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Omissão penalmente relevante

Pessoal, após algum tempo, volto a postar aqui. Alguns compromissos profissionais me impediram de manter uma certa regularidade nas postagens. Mas é muito bom ser Promotor de Justiça; e faço votos para que todos que pleiteiam este cargo tenham sucesso! Vamos trabalhar!

Questão interessante caiu na última prova preambular do MP/BA:

No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte.
II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro.
III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor.
IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor.
V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
a) Apenas a alternativa I está correta.
b) As alternativas II e IV estão corretas.
c) Apenas a alternativa V está correta.
d) As alternativas I, III e V estão corretas.
e) As alternativas III e V estão corretas.

A questão trata de tema que sempre é cobrado nas provas: a omissão penalmente relevante.

Sabemos que em regra o ato omissivo não é punido, a não ser em duas situações: primeiro, quando o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, como, por exemplo, no caso do crime de omissão de socorre (art. 135, CP); são os crimes omissivos próprios. A omissão também é punível quando há relevância penal na sua ocorrência; chamados de crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. Como se sabe, a omissão é penalmente relevante nos casos do art. 13, § 2º, CP.

Vamos lá. De acordo com a alínea “a”, do art. 13, § 2º, CP, a omissão é penalmente relevante quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Sabemos que a obrigação dos pais em manter o sustento dos filhos decorre de lei. Imaginemos que um pai deixe de alimentar o filho menor e este venha a falecer. O pai responderá por homicídio, uma vez que tinha deve legal em manter a subsistência do filho.

No entanto, o simples parentesco não é suficiente para fazer incidir a regra. Há de ter obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, obrigações estas que não são obrigatórias entre irmãos, apesar de gerar um vínculo social de proteção maior.

Já de acordo com a alínea “b”, é também penalmente responsável o omitente que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso do segurança que se compromete a proteger a pessoa que o contratou. Mas é claro, a ninguém é dado ser herói. O segurança deverá atuar dentro da esfera do razoável.

A alínea “c”, também conhecida como ingerência na norma, diz que é penalmente responsável o agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Vamos supor que no exemplo dado na questão um dos irmãos saiba nadar bem e o outro não saiba nadar, sendo este fato de conhecimento de ambos. O que sabe nadar bem convida o outro, que nada mal, para atravessar as águas profundas e, em razão disto, o mau nadador começa a se afogar. Veja que o bom nadador, por seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, uma vez que sabia que seu irmão não sabia nadar. Caso ele se omita em impedir o resultado, responderá pela sua omissão.

Mas vejam que não é o caso da questão, que diz, dois irmãos, sem qualquer acordo prévio. Assim, de posse destas informações, podemos concluir que as assertivas corretas são a II e a IV, o que nos aponta a letra “b”.

Aos estudos.

7 comentários:

  1. Acertei! Estou estudando sobre as formas de omissão e procurei questões sobre a matéria aqui na net, se consegui acertar é sinal que estou entendendo. rsrsrs

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  2. Parabéns! É muito bom se animar com a preparação!!

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  3. Me desculpem se o que digo vai ser uma bobagem, mas não consigo concordar com a resposta apresentada.
    Não sou especialista em direito penal, mas discordo mesmo da própria questão! No meu entender nenhuma das alternativas procede.
    O Art. 135 do Código Penal prescreve que há crime de omissão de socorro quando o agente "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal...".
    No caso, havia risco pessoal para o irmão sobrevivente caso prestasse socorro, o que afasta a tipicidade da conduta, pois a preceito legal não se subsume perfeitamente aos fatos narrados.
    Em outra perspectiva, haveria o próprio estado de necessidade a afastar sua responsabilização!
    Então, como pode a alternativa II estar correta!?

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    1. Como diriam alguns professores, vamos nos ater aos fatos, em nenhum momento foi dito que a situação era de risco, se é possível implicitamente fazer a interpretação de que a situação era de risco, cabe também uma interpretação de que os dois eram exímios nadadores, devendo então o irmão que não estava com câimbras ter agido conforme lhe era exigido por lei.

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    2. Concordo...a questão não afirmou a circunstância de risco pessoal...não se pode interpretá-extensivamente..

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  4. Também não concordo que a assertiva II seja correta,pois os dois podem saber nadar,porém não se diz na questão que nenhum deles sabe salvar.
    Art. 135 do Código Penal prescreve que há crime de omissão de socorro quando o agente "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo SEM RISCO PESSOAL...".

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  5. Excelente comentário sobre a questão, parabéns. MP é o destino!

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