terça-feira, 25 de outubro de 2011

Inquérito Policial

Pessoal, a última prova preambular do concurso do MP/MG trouxe uma questão interessante acerca do inquérito policial:

Assinale a alternativa CORRETA.
A) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.
B) O princípio da ampla defesa é aplicável ao inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo.
C) Por razões de interesse público e no interesse da apuração, é possível decretar-se a incomunicabilidade do preso em flagrante delito.
D) O princípio da publicidade autoriza a divulgação de dados da investigação, inclusive referentes ao ofendido.

Pois bem, inquérito policial pode ser conceituado como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar a materialidade e autoria as infrações penais de médio e maior potencial ofensivo, colhendo elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.

Vamos, então, analisar as alternativas.

Alternativa “A”: o candidato deveria saber o conteúdo do enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. O sigilo não pode ser imposto ao defensor do investigado, no entanto, o advogado não poderá ter acesso às provas ainda não documentadas. É uma exigência lógica, pois, do contrário, poderia ocasionar a ineficácia da investigação: imaginem uma escuta telefônica em andamento com a ciência do advogado do investigado!?! Portanto, correta a assertiva.

Alternativa “B”: a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a ampla defesa ao litigante em processo administrativo. Entretanto, vejam que em nenhum momento citamos “procedimento administrativo” em nosso conceito. Procedimento administrativo pressupõe conjunto ordenado de atos e o inquérito policial não se desenvolve de forma ordenada; trata-se apenas de conjunto de diligências para apuração da infração penal.

Ademais, o inquérito policial embasa a denúncia e, por expressa disposição legal (art. 155, CPP), não pode ser usado com exclusividade para condenar o réu. Dessa forma, se não tem o poder de condenar o réu, não será necessária a garantia da ampla defesa.

Alternativa “C”: nada obstante o artigo 21 do CPP autorizar expressamente a decretação da incomunicabilidade do investigado, prevalece o entendimento de que o indiciado não pode ser incomunicável, uma vez que tal dispositivo não foi recepcionado pela CF/88. Isso porque a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 136, § 3º, inciso IV, que: “Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso”. Ora, se a Constituição veda a incomunicabilidade no estado de defesa, que é uma situação de crise institucional, com mais razão (a fortiori) a incomunicabilidade é vedada no Estado Democrático de Direito.

Alternativa “D”: a publicidade garante a consulta dos autos do inquérito por quem demonstre interesse na investigação. Não autoriza, no entanto, a divulgação dos dados da investigação, sob pena de se ferir a dignidade e a moral do investigado.

Alternativa correta: “A”.

Aos estudos!

5 comentários:

  1. Boa noite,

    Gostaria de informar que o art. 21 do CPP não foi revogado, logo, foi recepcionado pela CF/88. E, no tocante a explanação feita sobre a incoerência da alternativa 'C' , é preciso compreender que se trata de uma interpratação particular do texto constitucional, não pacificada, nem uníssona, a CF/88 não afima, em qualquer parte do seu texto ser proibida a incominicabilidade do preso fora das situações de Estado de Defesa. Assim, a alternativa está correta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Nara!

      Obrigado pelas ponderações! Realmente, trata-se de questão controvertida.

      Abraços!

      Excluir
  2. Respostas
    1. Olá, boa tarde. Fiquei meio em dúvida quanto a questão "A", talvez por puro preciosismo meu. É que a questão fala que "O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído". Não seria mais conveniente ter falado em caráter sigiloso, pois o caráter inquisitivo não implica necessariamente sigilo. Ou estou errado?

      Excluir
    2. Olá Marcio. Boa a sua observação. Entretanto, em questões testes se deve levar em consideração o enunciado como um todo.
      Mas sua observação foi pertinente. Realmente, inquisitivo não significa sigiloso.
      Grande Abraço

      Excluir