quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Crime e aplicação da lei penal


Pessoal, questão interessante foi cobrada na preambular do 87º (2010) concurso do MP/SP:

Assinale a alternativa correta:
a)           ocorre a chamada adequação típica mediata quando o fato se amolda ao tipo legal sem a necessidade de qualquer outra norma.
b)           o princípio da insignificância incide diretamente sobre a punibilidade do agente.
c)            a exigência de um conteúdo material do crime não se satisfaz com a simples subsunção formal das condutas humanas.
d)           a constitucionalização do Direito Penal limita-se à valorização do princípio da legalidade estrita e ao conteúdo formal do princípio da reserva legal.
e)            a ultratividade in mellius da lei penal significa que a lei posterior aplica-se a eventos passados, salvo quando ela beneficia o réu.

A questão exige conhecimentos de teoria do crime e aplicação da lei penal, temas estes muito cobrados nos concursos do MP. Vamos lá!

Alternativa “A”: adequação típica é a perfeita incidência de uma conduta humana no tipo penal. Ela pode ser imediata, quando a conduta do agente se amolda perfeitamente ao tipo penal, sem necessidade de qualquer outra norma; ex: “A” mata “B”; a conduta de “A” se encaixa perfeitamente no art. 121, caput, do CP. Pode, ainda, ser mediata, quando for necessária uma norma de extensão para a perfeita adequação típica da conduta do agente. Ex: A tenta matar B; vejam que para a perfeita adequação típica da conduta de “A” é necessário se valer da norma do art. 14, inciso II, do CP em combinação com o art. 121, caput, do CP. A tentativa, por excelência, é uma norma de extensão. Errada.

Alternativa “B”: o princípio da insignificância, como todos sabem, incide na tipicidade, excluindo-a. Errada.

Alternativa “C”: muitos defendem que para a caracterização do crime não basta a mera subsunção formal, ou seja, a adequação da conduta no tipo penal. Defendem eles a tipicidade material, ou seja, mais do que se subsumir ao tipo penal, a conduta deve ser contrária ao direito. Neste diapasão, surge a questão acerca da inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, justamente em razão de não se adequarem à tipicidade material, haja vista que ofendem o princípio da lesividade, no qual prega que a conduta deve lesar ou expor a perigo o bem jurídico protegido. Certa.

Alternativa “D”: é justamente o contrário. A constitucionalização do direito penal defende a aplicação do devido processo legal substancial, ou seja, somente se considera crime a conduta típica e contrária ao direito. Aqui mais uma vez se abre espaço à discussão acerca da (in)constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Mas lembrem-se: o STF recentemente decidiu pela constitucionalidade do crime de perigo abstrato. Errada.

Alternativa “E”: dois erros: à aplicação de lei posterior a eventos passados se dá o nome de retroatividade; no mais, a retroatividade sempre será admitida se beneficiar o réu. Errada.

Aos estudos!

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