sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Lei seca


Pessoal, mais uma vez trago uma questão que mostra a importância de se conhecer a letra da lei, principalmente nas provas preambulares. A seguinte questão foi cobrada na última preambular do MP/SP:

Não constitui causa especial de aumento de pena a prática do tráfico de drogas
(A) dentro de estabelecimento hospitalar.
(B) nas imediações de delegacia de polícia.
(C) nas dependências de complexo penitenciário.
(D) entre municípios de um mesmo Estado.
(E) no exercício de atividade educativa.

Primeiro: muito cuidado. A questão diz para marcar a assertiva que não trata de causa especial de aumento no crime de tráfico de drogas.

A questão poderia ser facilmente respondida com o simples conhecimento do art. 40 da Lei 11.343/06. Vamos analisar:

Alternativa “A”: é o inciso III do citado artigo. Certo.

Alternativa “B”: é o inciso III do citado artigo. Certo.

Alternativa “C”: é o inciso III do citado artigo. Certo.

Alternativa “D”: não consta do rol. Vejam que o inciso V diz que somente se aumenta a pena se ficar caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

Alternativa “E”: é o inciso II do citado artigo. Certo.

Aos estudos, principalmente da lei seca!

Obs: Volto a postar somente na quarta – também sou filho de Deus!

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