terça-feira, 1 de novembro de 2011

Suspensão condicional da pena

Pessoal, esta questão da preambular do último concurso ao MP/SP mostra a importância de se conhecer (memorizar) a lei seca:

Há previsão legal para a revogação obrigatória da suspensão condicional da pena:
(A) se o réu sofrer condenação recorrível a pena privativa de liberdade, pela prática de crime doloso, praticado no curso do benefício.
(B) se o réu sofrer condenação irrecorrível a pena privativa de liberdade, pela prática de crime culposo, praticado no curso do benefício.
(C) se o réu vier a ser condenado, no curso do benefício, em sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade, pela prática de crime doloso.
(D) se o réu vier a ser condenado irrecorrivelmente por crime culposo a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, cometido no curso do benefício.
(E) se o réu vier a ser condenado por crime doloso ou culposo, anterior à concessão do benefício, a pena de multa, tendo a condenação transitado em julgado, após o curso do prazo do benefício.

Vejam que o único conhecimento que a questão exige é a redação do art. 81 do CP, nada mais! Vamos analisar:

Alternativa “A”: a condenação deve ser irrecorrível (inciso I). Errada

Alternativa “B”: a condenação irrecorrível deve ser por crime doloso (inciso I). Errada

Alternativa “C”: É a redação do artigo 81, inciso I, CP. Certo

Alternativa “D”: Não há menção ao crime culposo no artigo 81. Errada

Alternativa “E”: Não há menção ao crime culposo no artigo 81. Errada

Enfim, a pergunta somente exigia memorização do artigo 81 do CP. Se este tipo de questão avalia ou não o candidato não cabe a nós considerar. Lembre-se: devemos jogar com as regras do jogo. Se o examinador nos exige a memorização da lei, somente nos resta decorá-la.

Questões deste tipo (memorização da lei) caem às enxurradas nas preambulares. Por isso a importância de sempre se ler a lei seca.

Aos estudos (principalmente da lei seca!).

Consultado e indicado: Código Penal.

2 comentários:

  1. A 1ª fase do MPSP é cheia de decorebas como esta. Salvo melhor juízo, o MPPR também, de outro lado, o MPGO e o MPMG não têm seguido essa linha. Os caras cobram até Zaffaroni na primeira fase, estou errado?

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