segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Princípios da ação penal


Pessoal, esta questão da preambular do 84º (2005) do MP/SP nos lembra de que nem só de questões difíceis são feitos os concursos. Aliás, notem que a maioria da prova é composta de questões relativamente fáceis. Só que uma coisa é certa: as fáceis nós não podemos errar! Vamos a ela:

Os princípios da ação penal pública são:
(A) obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.
(B) obrigatoriedade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.
(C) oportunidade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e transcendência.
(D) oportunidade, disponibilidade, iniciativa da parte, indivisibilidade e transcendência.
(E) oportunidade, indisponibilidade, iniciativa da parte, individualidade e intranscendência.

A questão trata dos princípios da ação penal pública: o conhecimento primordial para quem pretende o ingresso no MP.

A ação penal pública é obrigatória, um a vez que, preenchidos os requisitos legais para o oferecimento da denúncia (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), a ação penal deverá ser iniciada. Portanto, obrigatoriedade.

Por expressa disposição do art. 42 do CPP, tem-se que o MP não poderá desistir da ação penal.  Indisponibilidade.

Os órgãos responsáveis pela persecução penal, seja pela propositura da ação penal, que cabe ao MP (art. 129, I, CF), seja pelo prosseguimento da ação penal, atribuído ao Judiciário (art. 5º, LIII, CF), pertencem ao Estado e detêm parcela da Soberania. Eis a oficialidade.

Ao MP não cabe escolher a quem processar. Deve, assim, iniciar a ação penal pública contra todos os envolvidos, segundo o princípio da indivisibilidade.

A ação Penal, por expressa disposição constitucional (art. 5ª, XLC, CF), deverá ser proposta somente contra aquele que praticou o ilícito penal. Di-lo o princípio da intranscendência.

Resposta correta: A

Aos estudos!

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